instituto projetos ambientais, em revista

Os Estudos Ambientais como base para projetos



                Nesta postagem vamos usar parte de uma tabela, extraída de Canter (1998) já citado na postagem anterior. Tendo uma noção da história ambiental, os projetos ambientais podem ser referenciados em Estudos Ambientais - como se vê editados nos anos 70, neste caso 1973.

As diretrizes para um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) podem ser usadas a partir da Tabela abaixo.
Vamos entendê-la, lembrando que já falamos nas postagens anteriores em: - "Inventário Ambiental"- "Avalição de Impactos Ambientais" e agora numa postagem própria, nuances de; - "Estudos de Impacto Ambiental".

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TABELA Diretrizes de 1973 sobre o conteúdo dos Estudos de Impacto Ambiental – desde o parágrafo 1500.8 parte (a) cobrir os seguintes pontos :

1. Os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) devem incluir uma descrição da autuação que se propõe, uma apresentação dos seus objetivos e uma descrição do meio afetado, incluindo informações, dados técnicos, resumos, e mapas e diagramas relevantes e adequados para permitir uma avaliação do seu impacto ambiental potencial para os organismos que o revisarão e o público.

As análises muito técnicas e especializadas devem ser evitadas na essência do resumo do Estudo de Impacto. Essas análises devem ser analisadas como apêndices ou citações em rodapés, páginas mediante as referências bibliográficas que sejam oportunas.
O Estudo deve descrever também o meio ambiente da área afetada tal como se encontra antes da atuação proposta (projeto). O Estudo recorrerá às inter-relações e os impactos ambientais acumulados da atuação proposta e de outros projetos públicos associados.
O Estudo recorrerá às inter-relações e aos impactos ambientais acumulados da

O nível de detalhe que se adote nestas descrições deve responder a extensão e ao tipo de impacto que se espera da atuação da proposta e com a quantidade de informações que se requer a esse nível da tomada de decisões (planejamento, estudo de viabilidade, desenho, etc.)
Para garantir descrições e avaliações ambientais precisas devem realizar-se visitas à área quando seja possível. Os organismos públicos deve definir com precisão as características demográficas e de crescimento da zona afetada, ou qualquer hipótese demográfica ou de crescimento que se tenha utilizado para justificar o projeto ou programa e determinar impactos indiretos demográficos ou sobre o crescimento que sejam resultado da atuação proposta e suas alternativas.
Ao discutir estes aspectos demográficos, os organismos públicos devem considerar o uso dos indicadores de crescimento da região do projeto que apareça na projeção elaborada pela Oficina de análise econômica do Departamento de comércio e pelo serviço de investigação econômica do Depto. De Agricultura para o Conselho de Recursos Hídricos (americano) - adaptar para cada país.
Em qualquer caso, é essencial que apareçam citadas explicitamente as fontes de dados utilizados para identificar, quantificar ou avaliar as consequências ambientais, quer seja isoladamente ou em seu conjunto.

2. O Estudo deve estabelecer a relação da atuação proposta com os planos de usos do solo, as políticas e os controles da zona afetada. Se requerer uma exposição de como a atuação proposta se ajusta ou entra em conflito com os objetivos ou com os termos específicos dos planos, políticas ou controles de nível federal, estadual e local que existiriam na zona afetada, estejam aprovados ou simplesmente propostos, incluindo os que se desenvolverem em relação à legislação – poluição do ar e política nacional de gerenciamento de recursos hídricos, código de águas.

No caso em que se dê conflitos ou inconsistências, o estudo deve descrever até que ponto as agências têm adequado a atuação que se propõe com o plano, a política e o controle, e as razões nas quais se tem baseado para seguir adiante pese a ausência de uma adequação completa.

3. O impacto previsível que produzirá sobre o meio ambiente pela atuação proposta:

i) requer que os organismos avaliem os efeitos positivos e negativos da autuação proposta, pois afeta tanto o meio regional como nacional (ou internacional).
A atenção que se presta aos distintos fatores ambientais variará de acordo com a natureza, escala e localização das atuações que se proponham.
(fatores que se tenham que considerar – apêndice IIda CEQ)

ii) A análise deve incluir as consequências secundárias ou indiretas, assim como as primárias e diretas.
Muitas ações de competência federal, particularmente aquelas que implicam a construção ou autorizações de inversões em infra-estrutura (por exemplo: autopistas, aeroportos, sistemas de saneamento e projetos hidráulicos), promovem ou induzem efeitos secundários como inversões associadas e alteração das pautas de atividades sociais e econômicas. Tais efeitos secundários podem chegar a ser mais importantes que os efeitos diretos da atuação em si mesma, quer seja devido as alterações que se provoquem nas instalações comunitárias e nas atividades sócio-econômicas, devido a que se induzem novas atividades e/ou instalações, ou trocas que se se geram em condições naturais.

Comentários

             Desenvolver um PROJETO não é uma atividade tão comum quanto parece, para a realidade brasileira. Primeiro porque os cursos de qualificação em ensino superior na área ambiental ganham mais aceitação após a década de 90, depois porque a maioria desses mesmos cursos ainda perfazem um currículo pouco tropical, assim por dizer empreendedorista ou gestor do meio natural, mais que entendê-lo na interrelação com o ecossistema humano.

E, quando acontece (o projeto) ainda se tem o costume de sê-lo mais para a finalidade de cumprir uma exigência legal ou burocrática, que de fato à aplicabilidade dos seus elementos, ao uso de sua função para a tomada de decisões. Sejam favoráveis ou não ao projeto, ao risco de o mesmo deixar de ser ambiental e passar a ser de outra categoria, como econômica, construtiva, financeira, agrícola, outra

O primeiro princípio é ter em mente que um projeto ambiental é constituído de elementos. Esses elementos são representativos da área utilizada para futura atuação, formando uma análise imparcial e real sobre os elementos naturais, sociais, históricos, humanos, projetados ao futuro – com ou sem a instalação do projeto. Os elementos podem assumir características físicas e bióticas – como o relevo, as espécies, indo à geomorfologia, hidrologia – explicando que se deve cruzar a interpretação pelas dimensões vertical e horizontal da área pensada para atuação. Também, os elementos são tidos nas formas mais subjetivas, como políticas ou diretrizes em níveis mais ou menos amplos, como políticas de estado, de governo e ações políticas locais.

As bases ou fundamentos de um projeto dependem do conhecimento teórico acumulado, assim como das vivências, registros históricos, saberes práticos, indo aos complexos temas da epistemologia ambiental.
 Foto: Porto de Ancona, Itália.

Pós Clube de Roma, os primeiros projetos ambientais

      

                   O movimento que se iniciou pós Clube de Roma, pode ser percebido por dois ângulos principais – uma fase propositora em que se consolidam critérios e padrões de qualidade ambiental, possibilitando a operacionalização da questão ambiental, disciplinando a matéria e alavancando o modelo de Estudos de Impactos Ambientais; mas por outro lado, o meio ambiente como tema “novo” (adiado), não representa um modelo de desenvolvimento adotado na prática, nesta transição marcada pelo Clube de Roma, ou seja, é notado que há uma proposta nova - tida nos estudos ambientais e suas avaliações, mas as ações continuam impregnadas dos velhos conceitos, a indústria é o centro que envolve toda a proposta econômica, produzir e crescer. Traduzindo: mudou-se o discurso, mas não a forma de desenvolvimento. Mudar o discurso foi sem dúvida um passo largo para a época, visto que profissionais do mundo todo passaram a entender e desenvolver métodos sobre como ponderar a questão ambiental. A profissionalização ambiental, de fato, começou a acontecer.

Aqui no Brasil, apenas na década de 80, engenheiros, biólogos, geógrafos e outros profissionais correlatos, saíram do país para aprender e aperfeiçoar o “como fazer estudos de impactos ambientais”. Foi e ainda é complexo fazer a validação de Estudos de Impactos Ambientais – executá-los ou adotá-los como resposta técnica na tomada de decisão para uma atuação, ou sua negativa. Pois ainda todo o modelo está atrelado na economia tradicional, na evolução histórica, e na idéia de desenvolvimento "antigo". Os pontos positivos em Estudos Ambientais sempre argumentam a geração de empregos, mas o teor de qualidade só é mesmo adotado por equipes sérias e comprometidas com um novo modelo de desenvolvimento. Vale destacar a agregação do conceito de saúde em projetos ambientais.

As equipes profissionais que se formavam na metade dos anos 80, estavam aprendendo a desenvolver projetos por meio dos Estudos de Impactos Ambientais. Entendendo os caminhos identificados no NEPA e CEQ, dos americanos. Grupos sérios hoje estão solidificados no Brasil, mas há ainda grande parte profissional - mesmo por culpa do processo de formação, que pensam os Estudos Ambientais como instrumentos burocráticos, apenas como cumprimento legal para o licenciamento de uma atividade ou atuação, desatrelando a operacionalização dos Estudos e Projetos Ambientais.

Para dar sequência, é usada parte do texto de Canter (1998), citado como referência bibliográfica (traduzido do espanhol). Mesclando um pouco desta consolidação operacional do tema ambiental a conceitos que são atuais para a proposição de novos projetos. Surgindo aqui no Blog, pela primeira vez, uma introdução a Avaliação de Impactos (AI). Vamos entender as primeiras diretrizes que dão forma aos projetos ambientais:

“Os possíveis impactos de projetos, planos, programas ou políticas sociais sobre a saúde deve considerar também o processo de tomada de decisões.

Devido à importância de estes aspectos, particularmente nos países em vias de desenvolvimento, se tem proposto (OMS, 1987) um processo de AI (Avaliação de Impactos) sobre a saúde e o meio ambiente (EISA).

Para certos tipos de projetos como centrais nucleares, pode ser necessário considerar o impacto psicológico sobre as residências próximas (“Can Change Damage Your Mental Health”, Nature, 1982).

Os Estudos de Impactos Ambientais realizados no princípio dos anos 70 deram ênfase aos meios físico-químicos e bióticos, sem embargo, se foi prestando cada vez mais atenção ao meio cultural e sócio-econômico; no decorrer da década foi dada ênfase sobre os impactos indiretos, devido às diretrizes do NEPA promulgadas em 1973 pelo Conselho de Qualidade Ambiental CQA.

O interesse pelos riscos à saúde e ecológicos é crescente, esperando-se que esta tendência acentue-se ainda mais no futuro.

O inventário ambiental serve como base para avaliar os impactos potenciais de uma atuação proposta, tanto os de caráter benéfico como de caráter prejudicial.

Inclui-se em um estudo de impacto ambiental a seção denominada “Estudo do Meio Físico” ou ‘situación preoperacional’.

O desenvolvimento do inventário representa o 1º passo no processo de Avaliação de Impacto Ambiental.

A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) pode definir-se como a identificação e a valoração dos impactos (efeitos) potenciais de projetos, planos, programas ou ações normativas, relativas aos componentes físicos, químicos, bióticos, culturais e sócio-econômicos do entorno.

O propósito principal do processo de AIA, também chamado processo NEPA, é estimular que se considere o meio ambiente em seu planejamento e a tomada de decisões, para definitivo, acabar definindo atuações que sejam mais compatíveis com o meio ambiente.

Barret e Therivel (1991) apud Canter (1998) tem sugerido que um sistema ideal de AIA:

(1) se aplica a todos os projetos que for previsto que teriam impacto ambiental significativo e trataria todos os impactos que possivelmente fossem significativos;

(2) compraria alternativas dos projetos propostos (incluindo a possibilidade de não atuar), das técnicas de gestão e das medidas de correção;

(3) produziria um estudo de impacto em que a importância dos impactos prováveis e suas características específicas ficassem claras tanto a experts como a leigos na matéria;

(4) deve incluir uma ampla participação pública e procedimentos administrativos ‘vinculantes’ de revisão;

(5) programado de tal maneira que proporcionará informação para a tomada de decisão (ões);

(6) com capacidade para ser obrigatório e incluir procedimentos de seguimentos e controle.

Bibliografia

Larry W. Canter (Universidade de Oklahoma)
Manual de Evaluación de Impacto Ambiental , Técnicas para elaboración de estúdios de impacto (Mc Graw Hill). McGraw-Hill Companies; 2a.Edición edition (January 1, 1998).

Conclusões
Estendendo-se a ultima postagem, e a outros pontos do blog, como matérias sobre o planejamento ambiental, o diagnóstico ambiental, a gestão de bacias hidrográficas; vimos agora definir (iniciar) sobre o uso de instrumentos como os Estudos de Impactos Ambientais, como um resultado dentro da Avaliação de Impactos Ambientais (AIA). Tentando esclarecer a necessidade de uma sólida formação conceitual, já que as ciências ambientais se concretizaram no campo científico e técnico. Não há que se desvincular “teoria e prática” na questão. É um grande erro profissional em projetos ambientais, querer entender e trabalhar a “teoria e a prática” como coisas distintas. São complementares, ou suplementares. Daí, o usual costume de incitar a erros: não distinguir os conceitos ambientais nas metodologias propositoras, assim como facilitar o ideário de gestão do meio ambiente sem o rigoroso processo de planejamento. A isto convidamos a refletir, partindo do breve histórico ambiental.

Foto: Bairro Gótico, Barcelona.

Um pouco da história ambiental


É sabido, naturalmente, que o grande divisor de águas para o modelo de existência humana diante da natureza aconteceu a partir da Revolução Industrial. Isso não só diante da natureza, mas nas formas de pensar a existência das pessoas, traduzindo-se nas formas gregárias de viver e nas relações de forma geral.

Também surge aí o fascínio pelo tecnicismo e o início de um modelo tecnológico de como pensar a existência.

Já no início do século XIX, no Brasil, emergem os primeiros instrumentos norteadores da legislação ambiental – o Código de Águas de 1934. Esse documento surge como forma de dar hegemonia ao setor hidrelétrico, e é tido como um dos mais bem elaborados mecanismos dentro do direito positivo brasileiro.

Entre as décadas de 40 e 50 fala-se no modelo de gerenciamento por Bacias Hidrográficas, assim como os primeiros sintomas do usos de Métodos Multicriteriais.

Mas a verdadeira revolução ambiental ainda estava por vir. Na década de 50 inicia-se uma crítica à forma humana de circundar as fábricas, sendo colocada a questão da saúde humana sob os efeitos deletérios do conviver praticamente dentro do processo operário. Criticas às grandes estatais americanas.

A partida para a existência das referências ambientais, como padrões e critérios de qualidade, vem com a reunião dos notáveis, o chamado Clube de Roma. Se a Revolução Industrial foi um divisor de águas para o homem-tecnologia, o Clube de Roma muda a relação homem-ambiente. Tratou-se de 'Um grupo de autoridades em ciência de todo o mundo que se reuniu, ao objetivo de traçar um quadro do futuro, ou seja, como seria o futuro diante do modelo de existência em trajetória.' O resultado apresentado foi assustador!

Foi um choque para todo o mundo. Apresentaram o homem do futuro como um ser alterado, modificado fisicamente pelos efeitos de inseticidas, agroquímicos, e adaptado a um mundo poluído. Isso gerou uma pressão enorme sobre as potências mundiais, especialmente nos Estados Unidos. Tendo o Clube de Roma acontecido em 1968; os americanos na transição da década 1969 / 1970 criaram a NEPA – National Enviromnental Policy Act – a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente; consolidando-se num órgão propositor, indo a regular e fiscalizar os recursos ambientais. Todavia, a operacionalização da política ambiental americana esbarrou na ausência de referências técnicas para o processo, alavancando o desenvolvimento de legislação própria baseada em critérios e padrões de qualidade ambiental. É criado o Conselho de Qualidade Ambiental (CEQ).
O Conselho de Qualidade Ambiental (CEQ) coordena na esfera Federal esforços ambientais e trabalha em estreita colaboração com agências e outros escritórios do governo americano para o desenvolvimento de políticas ambientais e iniciativas. O CEQ foi criado no âmbito do Gabinete Executivo do Presidente pelo Congresso como parte do National Environmental Policy Act de 1969 (NEPA) e responsabilidades adicionais foram fornecidos pela Lei Ambiental de Melhoria da Qualidade de 1970.

Já em 1972 os americanos consolidavam o que foi classificado como Estudos de Qualidade Ambiental (EIAs) – ou seja, os empreendimentos instalados que geravam poluição ou que iriam se instalar, deveriam montar equipes técnicas capazes de avaliar os impactos gerados por tais empreendimento sobre os recursos naturais. Assim como respectivos Relatórios de Impactos sobre o Meio Ambiente (RIMAs).
Condição que impulsionou a legislação ambiental em vários países do mundo. Na sequência Holanda, Dinamarca, Canadá, e outros diversos países (ainda na década de 70) elaboravam também seus instrumentos legais para a legalidade dos Estudos de Imapctos Ambientais.

Vale entender que critérios de qualidade ambiental se referem à experiência acumulada, seja pelas universidades, seja pelos efeitos observados sobre natureza ou tidos no processo de associação entre descartes de produtos e suas reações sobre as respostas no ambiente natural. Os critérios são condição para o que se define como padrões de qualidade, que significa a normalização propriamente dita.

No Brasil, a década de 1980 é um marco para o aperfeiçoamento e publicação dos primeiros documentos efetivos na regulação do uso dos recursos naturais, e, início da fiscalização ambiental. Vale citar a Politica Nacional de Meio Ambiente indo às Resoluções Conama 20 de 1986 que estabelece o enquadramento dos corpos d’água, também a Resolução Conama 01 e Conama 237 – referentes à elaboração de Estudos e Licenciamentos Ambientais.
Apenas em 1990 foi criada a Secretaria Nacional de Meio Ambiente, que depois iria se transformar no atual Ministério de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Amazônia Legal.
Fala-se de os anos 80 como década perdida; para o Brasil, do ponto de vista ambiental, foi justamente o período de desenolvimento de toda a base de instrumentos ambientais e mecanismos, ampliando os já existentes a partir de 1970. Vale citar o Código Florestal de 1965, um dos instrumentos legais de maior lógica, que apenas não se fez cumprir, mas isso já é uma outra história. Os formatos de usos do solo e políticas agrícolas foram traduzidos em lei na transição das décadas 70/80.
Os efeitos do modelo americano impulsionado pelo Clube de Roma - em elaborar Estudos de Impactos Ambientais, adoção de critérios e padrões de qualidade - só se materializa no Brasil na década de 80.

Enquanto isso no mundo, aconteciam conferências e discussões que traduziriam a terminologia Desenvolvimento Sustentável – publicada no Relatório Bruntland em 1983, ratificada em 1987. Assim a década de 90 marca o surgimento oficial do ideário de um novo modelo de existência, pautado na Sustentabilidade do Desenvolvimento. Paradigma ainda distante do real, tido inclusive, por alguns cientistas como modelo utópico; a Sustentabilidade preconiza o uso dos recursos naturais garantindo-os em qualidade e quantidade capazes de suprir as necessidades das gerações futuras. Também um formato sugestionando evitar um possível colapso dos recursos naturais.

Em 1992 acontece no Rio de Janeiro a ECO-92 – Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, gerando um protocolo acordado entre mais de 170 países, como metas e ações para um projeto ambiental mundial e uso adequado dos recursos naturais. Publica-se a chamada Agenda 21 - programa de ações ao objetivo do uso racional do meio ambiente.

Surgem e consolidam-se lideranças ambientais em todo o mundo, sempre a frente de lutas árduas e movimentos difíceis para "minimizar impactos sobre os recursos naturais" e "propor modelos mais orgânicos entre o homem e sua própria existência"; Surgindo aí também a definição de impactos indiretos – ou seja, a poluição e impactos que se referiam aos meios físico e biótico do meio ambiente (1972), passam a ser pensados conjuntamente aos impactos sociais, culturais e paisagísticos - indo a integração do conceito de saúde (OMS), humana e do meio. Resultado de diversas correntes de pensamento, mais ou menos ecológica ou ambientalista, que iniciavam colocar em cheque o modelo de existência adotado e firmado somente no desenvolvimento econômico puro.
Toma-se que o pilar de sustentação da economia relaciona-se com as reservas ambientais.

Ou seja, definir um Desenvolvimento Sustentável é adotar um modelo que utilizas os recursos naturais no presente, garantindo-os em quantidade e qualidade suficientes para abastecer as gerações futuras; dentro da complexidade extensionista do efeito fundiário, por uma capaz equidade vertical e horizontal na dimensão social. Se o modelo de redistribuição social não se equilibrar, os sintomas colaterais poderão suscitar, por exemplo, numa redistribuição da água, de alimentos menos saudáveis, menos saúde no campo psicológico, ausência da garantia de uma subsistência com qualidade. Ou seja, a incapacidade política de dar qualidade à vida.

Também questiona-se o modelo tecnológico iniciado com a Revolução Industrial - não apenas como crítica ao tecnicismo, de forma alguma, mas como pensar a tecnologia ao dispor do homem e não o contrário, o homem ao dispor da tecnologia. Insere-se outro ponto crucial que abarca a saúde humana e o conceito de riscos: vulnerabilidade a riscos decorrentes de alguns tipos de projetos.

Na atualidade, a felicidade humana e a condição de "não expor grupos humanos a riscos", tem sido a voga de projetos ambientais sérios e de credibilidade. Assim como preservar os recursos naturais remanescentes.

Ainda assim, diversos acidentes ambientais marcaram e têm marcado a história ambiental. Vê-se que nos países ainda em desenvolvimento, com educação de baixa qualidade e outros problemas, a degradação ambiental é muito mais acentuada.
Vários conceitos, leis, instrumentos, mecanismos estão associados ao tema das Ciências Ambientais em todo o mundo. Órgãos distintos, governamentais ou não, são criados (e se recriam) ao propósito de disciplinar e regulamentar o uso dos recursos naturais. Movimentos diversos, alertas, propostas, programas - firmam-se, tornando o campo ambiental uma ciência complexa, mas com pressupostos e tecnologias e métodos capazes de apresentar um formato distinto para a matriz energética e as condições de produtividade em qualquer campo. Ao mesmo tempo saudáveis, por uma economia limpa, assim como para as premissas da Sustentabilidade. Ganhando em qualidade e felicidade para as pessoas.

A grande discussão e entrave situam-se exatamente no campo político e da ética.

Uma sugestão de leitura é o livro Epistemologia Ambiental de Enrique Leff.

Portanto, agora, no aniversário de uma década do terceiro milênio; Constata-se também o quão é díficil sair de um modelo convencional para um modelo mais orgânico. O que não mais se trata de uma questão de adaptabilidade apenas, é uma questão de 'não criar mais riscos para si e para os outros'. Aos atores-decisores inseridos no processo ambiental, a responsabilidade deve ser tida não apenas como atividade gerencial, usando métodos da administração empresarial para, da mesma forma, tratar o meio ambiente. O meio natural é uma questão mais intrincada, e qualquer atraso nessas responsabilidades só acentuará (ainda mais) o problema, por vezes de difícil ou restrita solução. A conta ambiental é bem mais cara do que parece ser.

Foto: Ciutat Vella de Barcelona.